quarta-feira, 26 de agosto de 2020

TEREZINHA DE JESUS COSTA CÂMARA BRITO

 


TEREZINHA DE JESUS COSTA CÂMARA BRITO
,conhecida por TETÊ  ,  natural de Apodi, nascida em  29 de novembro de 1964, filha de Raimundo Nonato da Costa, conhecido popularmente por “RAIMUNDO DO CAFÉ” (04/05/1931 – 12/8/1999), filho de  Pedro Francisco da Costa e de Ana Maria da  Costa; e de Maria do Carmo Câmara da Costa, natural de Apodi, nascida em 29 de setembro de 1939,filha de   Pedro Augusto Virgínio e de Maria Vinda de Oliveira. Era casada com Iremar Ribeiro de Bento, natural de Lagoa Nova-PB, com três filhos: TAIS CÂMARA DA COSTA (14/07/1990), TAMISE CÂMARA COSTA e ISADORA CÂMARA DA COSTA. Formou-se em História pela Universidade Estadual do Rio Grande do Norte, recebendo seu diploma em 18 de dezembro de 1990. Ensinou de 1985 até o seu falecimento na Escola Estadual Antonio Dantas, em Apodi.

       Faleceu no dia 5 de novembro de 2003, em um  gravíssimo acidente automobilístico acontecido no início da noite, na Br 405, próximo a fazenda Primazia, Apodi. Um grupo de professores da 13ª Diretoria Regional de Ensino e Desporto (DIRED) que vinha da cidade de Felipe Guerra em um carro tipo Kombi bateu de frente com outro veículo tipo C-10 que vinha na contramão. O motorista da C-10 estava bêbado. Logo após o acidente, o motorista que causou a tragédia fugiu do local.

            As professoras estavam em Felipe Guerra realizando tarefa referente à 13ª Dired. Dentre as ações, elas participaram de uma reunião com os professores de Felipe Guerra e de uma distribuição de merenda escolar na zona rural.

            A professora Terezinha de Jesus Costa de Brito, que vinha na frente com o motorista José Alves Soares, morreu na hora e seu corpo foi levado para o ITEP-Instituto Técnico–Científico de Polícia, em Mossoró. O motorista, juntamente com o grupo de quatro professoras (Aldeniza de França Torres, Maria Janira de Carvalho e Raimunda Ferreira Freire ) e mais o funcionário do setor financeiro da Dired de Apodi, Luís Antonio Freitas Jácome, foram levados para o Pronto Socorro do Hospital Regional Tarcísio Maia, em Mossoró. Das vítimas não fatais a que ficou em estado grave foi à diretora da 13ª  Dired, Raimunda Ferreira Freire, natural de Apodi, nascida em 5 de outubro de 1962, filha de  Francisco Joaquim de Sales (23/11/1914 – 07/12/1987) e Raimunda Ferreira da Silva. Casada com  Tarcísio Paulo Freire, natural de Apodi, nascido em 14 de dezembro de 1960, filho de Francisco Paulo Freire e de Benedita Ferreira Freire.

Patrona da cadeira 26 da Academia Apodiense de Letras, que tem como primeira ocupante a jornalista MARIA IEDA DA SILVA

FONTE – LIVRO PATRONOS, ACADÊMICOS E SÓCIOS CORRESPONDENTES DA ACADEMIA APODIENSE DE LETRAS, DE JOSE MARIA DAS CHAGAS

LEI INSTITUINDO A COMENDA EDUCADORA TEREZINHA DE JESUS CÂMARA COSTA BRITO

 


LEI MUNICIPAL Nº 1221/2017 21 DE NOVEMBRO DE 2017 

institui a “Comenda Educadora Tetê - Terezinha de Jesus Câmara Costa Brito” e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE APODI, Estado do Rio Grande do Norte: FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica instituída a “Comenda Terezinha de Jesus Câmara Costa Brito”, com o objetivo de reconhecimento e valorização da atuação dos professores e/ou gestores que se destacam ou se destacaram através de seus relevantes serviços prestado ao município na área educacional.

 Art. 2º - A Comenda Educadora Tetê - Terezinha de Jesus Câmara Costa Brito da Câmara Municipal de Apodi será simbolizado através de um diploma de caráter condecorativo premial que terá como forma principal de uma placa. Parágrafo Único – A descrição e a semiologia da honraria, em forma de diploma deverão ser assinadas pelo Presidente da Câmara Municipal de Apodi e pelo Vereador proponente, que certificará a sua outorga, sendo criada através da iniciativa da Mesa e com anuência do Plenário nos termos da lei.

Art. 3º - Cada edil poderá propor uma Comenda Educadora Tetê - Terezinha de Jesus Câmara Costa Brito a cada ano, para um educador ou profissional educacional.

Parágrafo Único – A Comenda será concedida por ato do Presidente que realizará a entrega da premiação em solenidade oficial mais próxima possível da Semana da Leitura – instituída pela Lei Municipal nº 954/2014, ou do dia 15 de outubro “Dia do Professor”.

Art. 4º - As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria.

Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal em Apodi/RN, em 21 de novembro de 2017

Alan Jefferson da Silveira Pinto Prefeito Municipal

Ariana Cinthia Dantas de Paiva Secretária de Administração e Planejamento Portaria nº 0430/2017

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