LEI MUNICIPAL Nº 1221/2017 21 DE
NOVEMBRO DE 2017
institui
a “Comenda Educadora Tetê - Terezinha de Jesus Câmara Costa Brito” e dá outras
providências.
O
PREFEITO MUNICIPAL DE APODI, Estado do Rio Grande do Norte: FAÇO SABER que a
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º -
Fica instituída a “Comenda Terezinha de Jesus Câmara Costa Brito”, com o
objetivo de reconhecimento e valorização da atuação dos professores e/ou
gestores que se destacam ou se destacaram através de seus relevantes serviços
prestado ao município na área educacional.
Art. 2º - A Comenda Educadora Tetê - Terezinha
de Jesus Câmara Costa Brito da Câmara Municipal de Apodi será simbolizado
através de um diploma de caráter condecorativo premial que terá como forma
principal de uma placa. Parágrafo Único – A descrição e a semiologia da
honraria, em forma de diploma deverão ser assinadas pelo Presidente da Câmara
Municipal de Apodi e pelo Vereador proponente, que certificará a sua outorga,
sendo criada através da iniciativa da Mesa e com anuência do Plenário nos
termos da lei.
Art. 3º -
Cada edil poderá propor uma Comenda Educadora Tetê - Terezinha de Jesus Câmara
Costa Brito a cada ano, para um educador ou profissional educacional.
Parágrafo
Único – A Comenda será concedida por ato do Presidente que realizará a entrega
da premiação em solenidade oficial mais próxima possível da Semana da Leitura –
instituída pela Lei Municipal nº 954/2014, ou do dia 15 de outubro “Dia do
Professor”.
Art. 4º -
As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba
orçamentária própria.
Art. 5º -
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete
do Prefeito Municipal em Apodi/RN, em 21 de novembro de 2017
Alan
Jefferson da Silveira Pinto Prefeito Municipal
Ariana
Cinthia Dantas de Paiva Secretária de Administração e Planejamento Portaria nº
0430/2017
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